Princípios da LGPD: Sua empresa já se adequou à lei?

Desde agora deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados está liberada para aplicar penas e sanções às empresas que descumprirem os princípios da LGPD. E a sua empresa, está cumprindo com a lei?

Sendo assim, a Lei Geral de Proteção de Dados veio para garantir que os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural, sejam resguardados.

Desta forma, para todas as empresas que desejam evitar problemas jurídicos, ou mesmo, até financeiro, fica a recomendação de adequar-se o mais breve possível. Neste artigo, apresentaremos algumas dicas importantes para a sua empresa.

O que a LGPD protege?

Entendemos que a LGPD protege dados, mas que dados são esses? Bem, é importante compreender que os dados pessoais, seja no ambiente físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.

Além disso, deve-se exigir bastante atenção para alguns dados específicos, tais como, os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes.

Sendo assim, a LGPD estabelece que não importa onde fica a sede da organização ou o centro de dados dela, inclusive no exterior, se há o processamento de dados de pessoas, brasileiras ou não, no território nacional, a lei deve ser observada.

Portanto, se a sua empresa for surpreendida por algum descumprimento à LGPD, prepare-se para arcar com multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a 50 milhões por infração, ou será fixado níveis de penalidades segundo a gravidade da falha, enviando inclusive alerta antes.

Como posso me adequar aos princípios da LGPD?

Antes de se adequar à lei, é preciso que se compreenda as suas diretrizes, a partir daí, será possível rever processos internos e realizar as modificações para adequação da empresa.

Algumas diretrizes previstas na LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidades dos dados, além de transparência, segurança, prevenção, responsabilização, prestação de contas e não discriminação.

Sabendo disso, agora veja algumas dicas essenciais:

  • Consciente a todos sobre os princípios da LGPD, para que todos possam se comprometer e levar a sério a necessidade de proteção dos dados dos usuários, sempre buscando o consentimento do titular e coletando dados essenciais;
  • Escolha uma equipe que seja responsável pelos dados, pois ao definir responsáveis, haverá um comprometimento maior, além de gerar mais eficácia no processo, até porque as novas diretrizes não são flexíveis neste ponto;
  • Analise as políticas de segurança dos dados, principalmente averiguando o processo de captação, as pessoas que terão acesso e como será feito o processamento dos dados;
  • Defina soluções de proteção e prevenção de ataques, utilizando principalmente medidas técnicas para isso. Assim, será possível evitar ataques, vazamentos ou até ameaças. Neste ponto, a tecnologia será essencial para evitar grandes problemas de ataques e vazamentos, por isso, sempre esteja atualizando a tecnologia da sua empresa.

Conclusão

A prevenção ainda é a melhor medida, portanto, procure sempre estar pronto e dentro do que a LGPD determina a fim de evitar possíveis transtornos jurídicos ou até mesmo financeiros.

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