Que a sigla MEI quer dizer microempreendedor individual nós sabemos, mas, o que algumas pessoas não sabem é que essa institucionalização dos empreendedores autônomos criou algumas facilidades para os seus negócios. E, uma das maiores possibilidades proporcionadas foi a emissão de nota fiscal. Veja como o MEI pode realizar a emissão de nota fiscal!
Essa possibilidade é de grande valia para os negócios MEI, pois sabemos que isso aumenta exponencialmente as vendas e prestação de serviço. Tal aumento ocorre, pois na contratação dos serviços, muitas pessoas físicas e jurídicas precisam que exista uma nota fiscal.
Para você que é Microempreendedor Individual, é preciso ter clareza sobre as questões de emissão de nota fiscal, pois o seu negócio não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir para pessoas jurídicas.
O que é recomendável é que sempre se emita a nota fiscal, pois ela resguarda tanto o consumidor, quanto o seu negócio, além de servir para fazer um balanço de todas as suas vendas. Abaixo, saiba mais sobre este assunto.
Como emitir a nota fiscal?
Antes de partirmos para o ponto chave do artigo é de suma importância que saibamos quais as notas fiscais que podem ser emitidas pelo nosso negócio e em qual momento cada uma deve ser preferida em relação às outras. São elas:
- NFA – Nota Fiscal Avulsa: método mais fácil e barato, porém varia de estado para estado, inclusive, alguns não emitem mais essas notas de papel.
- NFA-e – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: alguns estados disponibilizam esse modelo, funciona como a anterior, mas é emitida online.
- NFe – Nota Fiscal Eletrônica: para emissão a Secretaria da Fazenda do estado deve autorizar, e as taxas são as mesmas para quem não tem o certificado de MEI.
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor: bloco que pode ser preenchido manualmente, mas sua impressão deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda.
Procedimento para emissão de nota fiscal
Agora vamos ao que interessa: Qual é o procedimento de emissão da nota fiscal por Microempreendedores? O primeiro passo é comparecer à Secretaria da Fazenda do seu Estado ou do seu Município. Lá você irá solicitar que autorizem a emissão dessas notas, tanto eletrônicas, quanto impressas.
Após isso, você precisará de um modelo de talão das notas fiscais. E isso pode ser realizado por web designers ou até por você mesmo, caso tenha maiores conhecimentos em informática.
Quando isso já estiver resolvido, pode procurar uma gráfica para imprimir o modelo, ou otimizar um computador em que você possa preencher com as informações necessárias para cada nota.
Caso esse processo ainda não tenha sido realizado e você ainda não emite notas fiscais, mas não quer perder o cliente que precisa da nota fiscal para realizar a compra, você pode procurar os órgãos citados anteriormente para solicitar a NFA e NFA-e.
Vale ressaltar que o tempo decorrido para esses passos leva em consideração a burocracia comum que existe nessas situações.
Deve-se pensar também que os documentos necessários para a autorização da Secretaria da Fazenda pode variar de acordo com a instância dessas, podendo ser estadual ou municipal.
Espero que tenham captado as dicas e que coloquem-nas em prática. Lembrem-se: as notas fiscais são cada vez mais um passo para a confiança do consumidor no seu negócio.